Defesa publica de Meire e Soren - Vitória Imperial

Defesa publica de Meire e Soren

 DEFESA PUBLICA DE MEIRE E SOREN

Meire e Soren


O texto que sugere uma suposta contradição na trajetória política de Meire e Soren revela um equívoco conceitual e jurídico acerca da filiação partidária e da participação em movimentos de natureza diversa. Primeiramente, cumpre destacar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, §3º, assegura a liberdade de filiação partidária, bem como o direito de se desfiliar de um partido político, sem qualquer limitação temporal que impeça o exercício de outra atividade político-ideológica, desde que respeitadas as regras estatutárias do partido de origem.

O ingresso de Meire e Soren no movimento monarquista em 2017, enquanto ainda formalmente filiados ao PSOL, não configura, nem de forma automática, “um pé em cada lado”, mas sim a manifestação legítima de interesses políticos plurais, permitidos pela legislação. A filiação a um partido político não impede, formalmente, a participação em movimentos de caráter cultural, histórico ou político paralelo, desde que não haja conflito direto com os deveres estatutários ou decisão judicial de inelegibilidade.

Ademais, a desfiliação partidária segue trâmites burocráticos específicos, envolvendo comunicação formal à direção do partido e registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que podem implicar certo lapso temporal entre a decisão de saída e sua efetivação administrativa. Assim, a saída formal do PSOL em 2018 não significa que Meire e Soren permaneceram ideologicamente “ligados” ao partido durante sua atuação no movimento monarquista em 2017, mas sim que o processo legal de desfiliação estava em curso, conforme previsto na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), art. 6º e seguintes.

Por fim, qualquer julgamento que sugira “contradição” ignora a realidade jurídica e procedimental da filiação partidária no Brasil. A trajetória de Meire e Soren demonstra, ao contrário, o exercício pleno da liberdade político-ideológica, assegurada pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o direito de buscar a promoção de valores históricos e culturais diversos, sem infringir a legislação vigente.

Conclusão: não há ilegalidade ou incompatibilidade entre a participação no movimento monarquista e a filiação temporária ao PSOL. Trata-se de um direito assegurado constitucionalmente de atuação plural, de forma transparente, respeitando a burocracia e os prazos legais de desfiliar-se formalmente de um partido político.

Autor- Paulo Roberto Sanches - diretor da Prior de Crato.

  OBSERVAÇÃO: A Defesa publica de Meire e Soren é atribuída a acusação feita pela  Ordem Imperial  São Pedro de Alcântara.


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