A usurpação do prestígio imperial: Entre o delito e a falsificação da memória histórica
A USURPAÇÃO DO PRESTÍGIO IMPERIAL: ENTRE O DELITO E A FALSIFICAÇÃO DA MEMÓRIA HISTÓRICA
No cerne da tradição jurídica e simbólica do Brasil, poucos legados permanecem tão vivos, e ao mesmo tempo tão vulneráveis à deturpação contemporânea, quanto os signos de sua monarquia. Embora extinta no plano institucional, ela permanece viva no plano histórico, dinástico e moral. Em especial, a nobreza de tradição imperial, representada de forma legítima pela Família Imperial do Brasil, chefiada atualmente por Sua Alteza Imperial e Real o Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança, tem sido alvo recorrente de um fenômeno que merece não apenas reprovação moral, mas também apuração jurídica: a usurpação de prestígio e identidade heráldica.
A crescente proliferação de indivíduos que, sem qualquer vínculo genealógico legítimo ou chancela da linhagem imperial, se autoproclamam “príncipes”, “condes”, “herdeiros do trono” ou “grão-mestres” de ordens jamais reconhecidas, configura não apenas um desvio de conduta, mas uma afronta à ordem simbólica e jurídica construída com base no direito dinástico. Estes sujeitos, que se apresentam publicamente em eventos, entrevistas e até celebrações religiosas, ostentando insígnias imperiais como a coroa do Primeiro Reinado, o brasão de armas do Império do Brasil ou o colar da Ordem de Pedro I, não apenas ludibriam os incautos, como atentam contra o patrimônio moral da Casa de Orleans e Bragança.
Tal conduta, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, encontra tipificação no artigo 328 do Código Penal, que versa sobre a usurpação de função pública. Ainda que a monarquia não figure mais como forma de governo constitucional desde 1889, os símbolos que dela provêm mantêm status protegido por tradição, reconhecimento histórico e direito à personalidade. Quando uma pessoa sem qualquer legitimidade reivindica o prestígio de uma linhagem extinta no exercício do poder, mas viva na representação histórica, incorre não apenas em falsidade ideológica ou estelionato simbólico. Comete, além disso, uma clara usurpação de prestígio, especialmente quando há intuito de obter vantagem social, influência ou benefício financeiro.
Importa sublinhar que o Brasil jamais extinguiu, em lei, o direito à personalidade histórica de seus antigos soberanos. A Constituição de 1891 aboliu os títulos nobiliárquicos em sua dimensão estatal (art. 7º, §2º), mas não revogou a linhagem nem o direito à sua autêntica memória dinástica. Portanto, qualquer alegação pública de parentesco, sucessão ou ligação com a Família Imperial, sem comprovação documental válida: seja por genealogia, reconhecimento por pares dinásticos ou jurisprudência histórica… reveste-se de má-fé.
Em tempos de relativismo simbólico, é preciso reafirmar com firmeza que brasões de armas, títulos honoríficos e insígnias de ordens imperiais não pertencem ao domínio público da invenção fantasiosa. São emblemas históricos, regidos por normas heráldicas, dinásticas e, sobretudo, por um princípio de veracidade que sustenta a honra de uma nação.
A prática da autoatribuição de títulos, sobretudo quando associada a expedientes comerciais ou estratégias de notoriedade social, aproxima-se perigosamente de crimes como estelionato (art. 171 do Código Penal) e falsa identidade (art. 307), além de possíveis sanções cíveis por danos morais e uso indevido de imagem e representação.
Por isso, é dever de todos os que respeitam a história nacional, e em especial dos verdadeiros monarquistas, denunciar tais farsas com veemência e proteger a legitimidade da Casa Imperial do Brasil, que jamais cessou sua existência, apenas seu exercício formal de soberania. O nome de D. Bertrand, como herdeiro dinástico legítimo, deve ser protegido não por vaidade genealógica, mas porque nele repousa um pilar simbólico de nossa civilização: a continuidade ética do Império na memória do Brasil.
A monarquia, embora não governante, ainda é presença viva no tecido moral e histórico do país. Seu prestígio, portanto, não pode ser vilipendiado por aventureiros que, à sombra da ignorância alheia, buscam construir reinos fictícios com as pedras do engano.
Carlos Egert
Presidente-Geral do Diretório Monárquico do Brasil

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