A falsa nobreza no Brasil: Implicações jurídicas da venda e uso indevido de títulos nobilíárquicos - Vitória Imperial

A falsa nobreza no Brasil: Implicações jurídicas da venda e uso indevido de títulos nobilíárquicos

 A FALSA NOBREZA NO BRASIL: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA VENDA E USO INDEVIDO DE TÍTULOS NOBILIÁRQUICOS



A comercialização de supostos títulos nobiliárquicos no Brasil contemporâneo, muitas vezes ornamentada por termos como “conde”, “duque” ou “príncipe de direito próprio”, constitui não apenas uma distorção histórica, mas uma infração jurídica com implicações penais, cíveis e morais. Ainda que disfarçada por ares de tradição ou protocolos cerimoniais, essa prática viola frontalmente os princípios constitucionais da República e incorre em diversos dispositivos do ordenamento penal brasileiro.

Desde a promulgação da Constituição de 1891, o Brasil, enquanto república federativa, extinguiu oficialmente os títulos nobiliárquicos de natureza hereditária. No artigo 7º daquele texto constitucional, consagrou-se: “Todos são iguais perante a lei. Não há mais foros de nobreza, privilégios de nascimento, títulos de nobreza nem distinções hereditárias.” Tal preceito foi reiterado pela atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que em seu artigo 5º, inciso XLI, determina que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, incluindo, portanto, qualquer tentativa de reintrodução de distinções sociais formalmente abolidas.

Aqueles que vendem títulos nobiliárquicos ou induzem terceiros a crer na validade legal desses títulos no território nacional incorrem em estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. O caput do referido artigo assim dispõe: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.” A pena cominada é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

A tentativa de atribuir a si mesmo ou a outrem a condição de nobre — mediante pagamento ou contrato simulado — quando utilizada para obtenção de ganhos financeiros, também pode configurar crime contra a economia popular, nos termos da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, artigo 2º, inciso IX, que pune com rigor “todas as práticas tendentes a iludir o público com promessas falsas de vantagens pessoais ou sociais mediante pagamento”. Pode ainda haver responsabilização por propaganda enganosa e fraude contra o consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente em seus artigos 37 (publicidade enganosa ou abusiva) e 66 (crime contra as relações de consumo).

Aqueles que compram tais títulos e os utilizam publicamente com objetivo de obter vantagens — como prestígio, benefícios comerciais ou acesso a círculos sociais específicos — também não estão isentos de responsabilidade. Quando comprovado o dolo, podem responder como partícipes no crime de estelionato ou, no mínimo, serem responsabilizados por má-fé civil e por eventual associação criminosa (art. 288 do Código Penal), caso integrem organizações que comercializam essas falsas honrarias.

É importante distinguir tais práticas da existência legítima de títulos honoríficos ou simbólicos concedidos por entidades privadas, ordens religiosas ou esotéricas, cuja natureza é declaradamente alegórica e sem qualquer pretensão de validade jurídico-política. A linha divisória reside precisamente na intenção: não há ilicitude na criação de símbolos privados, desde que não haja indução ao erro ou comercialização sob aparência de legalidade estatal ou nobreza legítima.

A jurisprudência brasileira ainda é tímida quanto à repressão explícita da venda de títulos nobiliárquicos, mas há precedentes em casos de fraude simbólica, identidade falsa e crimes contra a fé pública. Em países europeus, como Espanha e Reino Unido, práticas semelhantes já foram alvo de condenações públicas e judiciais, dado o uso indevido de insígnias reais e o comércio fraudulento de supostos direitos hereditários.

No Brasil, tal prática atenta contra a memória nacional, o patrimônio imaterial da monarquia legítima e a boa-fé do cidadão. Mais do que uma excentricidade inofensiva, a venda de títulos que remetem ao extinto sistema nobiliárquico é, em essência, um comércio da mentira, com potencial para lesar financeiramente, moralmente e culturalmente o público.

Por isso, cabe alertar com firmeza: todo aquele que se apresenta como “conde”, “duque” ou “príncipe” em função de título adquirido por meio financeiro, sem reconhecimento histórico ou genealógico legítimo, incorre em prática fraudulenta. A herança do Império não se transmite por boleto bancário, e tampouco a nobreza se imprime em pergaminhos vendidos em redes sociais.

A verdadeira nobreza, hoje, é a fidelidade à verdade e ao espírito da lei.

Carlos Egert
Presidente-Geral do Diretório Monárquico do Brasil e Editor de Mídias do Vitória Imperial.com - A Voz da Tradição Brasileira

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