PT pretende dobrar o imposto de transferência de heranças em São Paulo

Os deputados estaduais do PT, Paulo Fiorilo e José Américo, protocolaram na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), um projeto de lei que reajusta em até 8% o Imposto sobre Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O tributo é cobrado nas transferências de bens ou recebimentos de herança.

O projeto do petistas altera partes da Lei 10.705 de 2000, e fica estabelecido que o imposto, que hoje é calculado em até 4%, subiria gradualmente até 8% sobre o valor total da herança ou bem transferido. Mesmo no período de pandemia, em que mais de 2,5 mil pessoas já morreram por causa do coronavírus no Estado de São Paulo, o imposto terá que ser pago pelas famílias que receberem algum tipo de herança. O reajuste depende de aprovação da Alesp.

De acordo com a lei, após a morte de um familiar, os herdeiros tem até 60 dias para abrir o processo de inventário e até 180 dias para efetuar o pagamento do ITCMD. Caso o inventariante não pague o imposto dentro do prazo, incidirão multa e juros sobre o valor devido e o processo de inventário ficará parado até que as obrigações tributárias sejam sanadas.


Justificativa

Para promover o reajuste, o deputados justificaram a proposta, com o argumento de que o novo texto promove uma “reforma e democratiza o acesso à renda e ao patrimônio a todos os brasileiros”. Além do reajuste, segundo a justificativa, o texto promove alterações para “esclarecer dubiedades e a falta de clareza em alguns de seus artigos, além de evitar brechas utilizadas infelizmente na eventual sonegação fiscal”.

“Trata-se de uma importante medida de justiça tributária, pois estamos tratando do estado mais rico da federação, onde a desigualdade de renda é gritante e o aperfeiçoamento da estrutura tributária poderá ajudar a reduzir essa distorção”, alegou.
Fonte: Revista Oeste

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