PACOTE DE EXTERMÍNIO DAS FACÇÕES CRIMINOSAS
Cria o Regime de Combate Total às Facções Criminosas, tipifica o crime de Facção e institui medidas de asfixia financeira, isolamento prisional absoluto e retomada territorial.
Justificativa
PCC, Comando Vermelho, Bonde dos 40 e outras facções deixaram de ser quadrilha. São hoje organizações para-estatais, com faturamento bilionário, hierarquia, tribunal próprio e controle territorial. O modelo atual falha porque prende o varejo e deixa a diretoria intocada, gerindo o crime de dentro do presídio com celular e dinheiro circulando livre. Para exterminar, e não apenas conter, é preciso atacar onde dói.
A Matéria - 5 Eixos
Art. 1º - Tipificação do crime de FACÇÃO CRIMINOSA
Cria tipo penal autônomo, distinto de organização criminosa simples. Quem funda, lidera, integra ou presta serviço para facção terá pena de 15 a 30 anos. Liderança: pena de 20 a 40 anos, sem possibilidade de anistia, graça ou indulto. Fica vedada a progressão de regime antes de cumprir 70% da pena.
Art. 2º - Eixo Prisional: Isolamento Total e Federalização
Todo líder de facção identificado será transferido obrigatoriamente para Presídio Federal de Segurança Máxima, em RDD permanente, com monitoramento por áudio e vídeo.
Bloqueio total de comunicação: visitas apenas por parlatório com vidro, sem contato físico, sem visita íntima, sem acesso a celular, com varredura eletrônica 24h.
Construção de 10 novos presídios federais em áreas isoladas, exclusivamente para faccionados.
Art. 3º - Eixo Financeiro: Asfixia Patrimonial
COAF, Receita Federal e Polícia Federal com acesso automático e bloqueio cautelar de bens de investigados por facção, sem necessidade de trânsito em julgado para o bloqueio inicial.
Crime de lavagem de dinheiro para facção passa a ter pena dobrada e perda total do patrimônio em favor do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Empresas, postos, lojas, barbearias e comércios usados para lavar dinheiro da facção terão CNPJ cassado e bens leiloados.
Art. 4º - Eixo Territorial: Retomada do Estado
Cria as Forças-Tarefa Estaduais de Retomada Territorial, com Forças Armadas, Polícia Federal e Polícias Estaduais, com poder para ocupar e manter indefinidamente áreas dominadas por facções.
Fim do benefício de "visita" de facção para cobrar taxa em comunidade. Cobrança de taxa por facção passa a ser tipificada como extorsão mediante terrorismo, com pena de 15 anos.
Art. 5º - Eixo de Inteligência e Tecnologia
Criação da Agência Nacional Antifacção - ANAF, integrando dados de todos os presídios, polícias e sistema financeiro em tempo real.
Obrigatoriedade de bloqueadores de celular com tecnologia de interferência direcionada e detectores de drone em todos os presídios do país em até 12 meses.
Quebra automática de sigilo telemático de todo número que entrar em contato com presídio federal.
Art. 6º - Eixo Legal: Fim dos Benefícios
Integrante de facção não terá direito a saída temporária, visita íntima, remição por leitura, ou acordo de não persecução penal.
Audiência de custódia para faccionado será feita por videoconferência, sem soltura automática.
Juízes, promotores e policiais que atuarem no combate a facções terão proteção federal permanente e identidade preservada nos processos.
Art. 7º - Prevenção
30% de tudo que for confiscado das facções será destinado obrigatoriamente para escolas cívico-militares, projetos de aprendizagem profissional para jovens de 14 a 21 anos e tratamento de dependentes químicos nas áreas retomadas.
É um pacote de guerra legal. Não propõe execução sumária, propõe sufocamento. Facção morre quando o líder fica mudo, sem dinheiro e sem território.
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