Captura e venda do caranguejo- uçá estão proibidas , informa ICMBio
O período de defeso do Caranguejo-Uçá.
O principal objetivo do defeso é a preservação dos animais que entram na época de reprodução. Foto: Divulgação/ Ascom GEA |
O período de defeso do caranguejo-uçá, que acontece durante semanas específicas dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, iniciou no dia 12 de janeiro. Durante esse tempo, estão proibidos a captura, transporte e comercialização desses animais, mesmo que em partes isoladas, como pinças e garras.
O principal objetivo do defeso é a preservação dos animais. Ao longo do período reprodutivo dos caranguejos, os crustáceos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e liberação de ovos, como detalha o coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema),
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De acordo da Sema, e considerando o calendário lunar, os períodos de restrição para o ano de 2024 são:
- 12 a 17 de janeiro
- 10 a 15 de fevereiro
- 11 a 16 de março
- 8 a 14 de abril
Para não ficar desassistido no período de proibição da pesca, os profissionais recebem o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso), no valor de um salário mínimo por mês, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com a Lei Federal n° 10.779/2003.
Para adquirir o benefício, é necessário que o catador de caranguejo esteja no Registro Geral de Pesca (RGP), há pelo menos um ano, exerça a atividade de forma ininterrupta e não tenha outro tipo de renda.
Edição: Jornal da Parnaíba
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