TRE reconhece o direito da Prefeita Fernanda Marques e a mantém no cargo, veja decisão

 

O jurista Charles Max, por meio de liminar, suspendeu os efeitos do comunicado da Justiça Eleitoral da 27ª Zona à Câmara Municipal sobre a deliberação de seu afastamento do cargo.

Em sua decisão o relator do caso destaca “Por consequência lógica do cumprimento das obrigações impostas, os efeitos da condenação penal cessam; portanto, finda também a suspensão dos direitos políticos anteriormente aplicada, ou seja, a impetrante deve ter seus direitos políticos restabelecidos, nos
exatos termos do art. 15 da Constituição Federal.”

Desta forma, Fernanda Marques teve seu direito de manter-se no cargo reconhecido.

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