A abolição da pena de açoites no Brasil

 A abolição da pena de açoites no Brasil


Em 15 de outubro de 1886 o Imperador Dom Pedro II assinou a lei n.º 3 310, que aboliu a pena de açoites no Brasil revogando o art. 60 do Codigo Criminal.

Robert Conrad, entendeu a proibição da pena de açoites no Brasil como uma resposta à abolição da escravidão em Cuba, ocorrida naquele mesmo ano. A nova lei representava mais um passo rumo ao desmonte do escravismo. Alexandra Brown, por sua vez, associou a abolição dos açoites e ainda as frequentes comutações de pena capital, comandadas por dom Pedro II, nas décadas finais do século XIX, a uma tentativa de se criar uma imagem mais civilizada para o Brasil perante as nações europeias. O país ocupava então a incômoda posição de última nação escravocrata da América.

O tema da pena de açoites estava presente nas discussões dos tribunais do Império, antes mesmo da eclosão do debate no Parlamento em 1886 quando em 1875 um magistrado do Rio de Janeiro foi contra o uso dos açoites.

Antes de 1886 o Código Criminal instituía a sentença de açoites para os cativos julgados pelos tribunais do Império. Na prática isso significava que os escravos só poderiam ser condenados, a partir de então, às penas de prisão, prisão com trabalho e galés. Tratava-se, assim, de uma medida que diminuía as distâncias entre as normas criminais voltadas para os escravos e aquelas destinadas aos livres no contexto de desmantelamento do escravismo

O fim da pena de açoites, contudo, não representava a extinção do castigo senhorial, segundo buscaram esclarecer os parlamentares quando da aprovação daquela lei. Para os representantes da nação na Corte, o artigo 14, parágrafo 6º, do Código Criminal do Império, que considerava o “açoite moderado” aplicado pelos senhores em seus escravos um “crime justificável”, mantinha-se intacto. A escravidão encolhia, mas resistia em abrir mão de mecanismos considerados essenciais para a manutenção da ordem.

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