Justiça reafirma proibição de rádios comunitárias de veicularem propagandas comerciais
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina reafirmou a proibição que afirma que rádios comunitárias não podem veicular propaganda comercial e estão impedidas de captar apoio cultural fora do seu raio de abrangência, estipulado em 1 km no máximo.
Uma ação movida pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert) contra uma rádio comunitária da cidade de Videira resultou na proibição de veiculação, pela rádio, de propagandas de natureza comercial, entre outras determinações da Justiça.
A decisão levantou a discussão. De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Espírito Santo (Sertes), Fernando Machado, a decisão foi justa e cumpre a lei. “A decisão da Justiça é mais que acertada. É só observar a finalidade da concessão para rádios comunitárias e seguir o que determina a lei para não prejudicar a atividade dos radiodifusores”, disse.
O assunto também foi comentado pelo diretor administrativo da Rede Nova Onda de rádios, Carlos Jansen. Para ele, as rádios comunitárias são muito importantes para os moradores da região onde estão inseridas, mas precisam se adequar ao que determina a lei.
“Existem muitas rádios comunitárias que trabalham à margem da legalidade, tanto no aspecto de cobertura do sinal – que é de 1km de raio – quanto no comercial, já que as comunitárias têm um série de restrições legais à comercialização de propaganda. As radio comunitárias, se operadas dentro da Lei, têm um importante papel social. O problema é que muitas delas são operadas como se fossem emissoras comerciais, o que é ilegal e desleal, como essas recentes sentenças vieram a corroborar”, destacou.
“Muitos clientes – inclusive órgãos públicos – anunciam sem saber das limitações legais que existem às propagandas em veículos comunitários. Esse tipo de sentença reforça a difusão dessa informação”, acrescentou Jansen.
Concorrência desleal
No caso ocorrido em Santa Catarina, a Acaert alegou concorrência desleal e entrou na Justiça contra a rádio comunitária. Segundo a associação, a emissora teria agido em desacordo com a legislação, ao distorcer o conceito de apoio cultural. Além disso, a associação afirmou que a rádio extrapolou o limite de abrangência e, por consequência, prejudicou as rádios comerciais regulares.
Além da proibição de veicular propagandas comerciais, a juíza de 1º grau determinou que as transmissões não ultrapassem o raio de 1 km em relação à antena e vedou a captação de apoios situados fora desse raio de cobertura. A pena para o descumprimento de cada uma dessas três determinações é de R$ 500 por dia.
A defesa da rádio comunitária recorreu. Alegou ser inconstitucional a lei que traz a definição de apoio cultural e disse que os elementos constantes nos autos eram inidôneos. “A rádio opera dentro da legalidade, inclusive no que diz respeito ao raio de sua abrangência, uma vez que o limite não se refere à cobertura da rádio, mas é o limite estipulado para impedir que outras emissoras instalem-se dentro daquele raio. Seria impossível, pelas leis da física, bloquear o alcance das ondas de rádio no limite informado”, concluiu.
A desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, com base na Lei 9.612/98, explicou o que são as rádios comunitárias e como elas devem funcionar. Lembrou que o artigo 18 da referida lei admite patrocínio, sob a forma de apoio cultural, desde que restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
Neste apoio, esclareceu Volpato, não podem ser propagados produtos, bens, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora. É permitida apenas a veiculação do nome e do slogan dos apoiadores. Para a relatora, ficou plenamente comprovado que a rádio de Videira veiculou propaganda comercial.
A desembargadora também rebateu o argumento de que não há tecnologia capaz de detectar ou limitar o alcance do sinal. “Diante da imposição de limitação do raio de transmissão das rádios comunitárias pelo Poder Executivo, é de se presumir que o dimensionamento da área de propagação das ondas é viável, mediante correta regulação da localização e potência dos equipamentos de transmissão”.
Com isso, por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Civil manteve quase integralmente a decisão de 1º grau, mas fez uma mudança: concedeu o benefício da justiça gratuita à apelante. Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Stanley Braga e André Luiz Dacol.
Fonte: Folha Vitória
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