Justiça Eleitoral torna Edilson Capote e Manim Rego inelegíveis até 2024, saiba os motivos aqui
O juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da 6ª Zona Eleitoral, determinou a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2016 de Edilson Sérvulo de Sousa, Francisco das Chagas Rego Damasceno, Jeane Maria Rodrigues Castelo Branco e Ivanilda Sérvulo de Sousa.
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A sentença foi baseada na denúncia realizada pelo Ministério Público Eleitoral do caso que ficou conhecido popularmente como Lava Jette. As acusações envolviam abuso do poder econômico, gastos ilícitos de recursos, captação ilícita de votos, realização de Caixa Dois, baseadas em provas colhidas no dia 2 de outubro de 2016, dia das eleições municipais.
O promotor eleitoral de Barras, diante da notícia de irregularidades cometidas por integrantes da Coligação Barras no Caminho Certo durante a campanha eleitoral do ano de 2016, determinou a adoção de providências investigativas pela polícia judiciária que “confirmaram a denúncia de que no Hotel Alvorada funcionaria uma ‘prefeitura de Barras’ no sentido de que lá seria distribuído o dinheiro para ‘compra de votos’ de eleitores” .
Mediante interceptação telefônica autorizada judicialmente, os representados Jeane Rodrigue (JETTE), Francisco das Chagas Rego Damasceno (Manim Rego) e Ivanilda Sérvulo atuavam na distribuição de dinheiro em troca de apoio naquela eleição, especialmente na forma de voto, em benefício do representado Edilson Capote.
Segundo o Ministério Público, Manim Rego distribuiu dinheiro para potenciais eleitores em troca de voto, conforme ficou demonstrado no diálogo mantido com a senhora Nize Rego (sua esposa) no mesmo dia, durante o qual o representado comemorou ter obtido 13 votos e mencionou valores de R$ 1.000,00 e R$ 200,00, além de ter orientado pessoa de sua confiança a “limpar tudo”, em referência às anotações comprometedoras.
Com relação à Ivanilda Sérvulo (foto ao Lado), a denúncia diz que ela tentou conturbar a realização da busca e apreensão efetivada na residência da secretária do então prefeito Edilson Sérvulo, Jeane Castelo Branco, a conhecida Jette. Além de, nos áudios registrados durante a interceptação telefônica, ter falado escancaradamente em distribuição de dinheiro em troca de apoio político.
Já Edilson Sérvulo, na condição de então Prefeito de Barras candidato a reeleição, figurou como principal beneficiário do esquema ilícito desnudado com as interceptações e busca e apreensão já mencionadas, além de ter cometido captação ilícita de votos diante do eleitor DOMINGOS LUSTOSA PEREIRA, o qual teria declarado ter entregue à secretária do senhor EDILSON uma fatura de energia elétrica cujo pagamento foi prometido em troca de seu voto.
Diz o processo: “No caso dos autos, sustenta-se que os representados FRANCISCO DAS CHAGAS REGO DAMASCENO, JEANE MARIA RODRIGUES CASTELO BRANCO e IVANILDA SÉRVULO DE SOUSA teriam distribuído dinheiro a potenciais eleitores, notadamente nas imediações do Hotel Alvorada, situado nesta cidade, no intuito de “comprar votos” em benefício do primeiro representado, EDILSON SÉRVULO DE SOUSA, então Prefeito de Barras e candidato a reeleição”.
mbora uma lista de nomes de possíveis beneficiários do esquema ilícito de abuso de poder econômico, o Ministério Público realizou a denúncia acatada pelo juiz envolvendo apenas o nome dos quatro acusados, que estavam relacionados mais diretamente com a prática.
“Nesse sentido, o Ministério Público Eleitoral assevera que o representado FRANCISCO DAS CHAGAS REGO DAMASCENO distribuiu dinheiro em troca de apoio político, tendo, inclusive, admitido ter angariado votos mediante esse expediente. A representada JEANE MARIA RODRIGUES CASTELO BRANCO, a seu turno, teria atuado direta e intensamente nessas negociatas, fazendo controle em anotações, guarda de cheques etc. Por sua vez, IVANILDA SÉRVULO DE SOUSA não apenas teria participado dos bastidores da atuação ilícita como teria tentado impedir atos de apuração conduzidos pela polícia judiciária. Ao cabo, EDILSON SÉRVULO DE SOUSA seria o beneficiário do abuso do poder econômico, atuando direta ou indiretamente, por meio de sua assessora (segunda representada), seu pretenso candidato a vice-prefeito (terceiro representado, que teve indeferido o seu registro de candidatura) e sua irmã (quarta representada)”, destaca a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE.
A sentença foi baseada na denúncia realizada pelo Ministério Público Eleitoral do caso que ficou conhecido popularmente como Lava Jette. As acusações envolviam abuso do poder econômico, gastos ilícitos de recursos, captação ilícita de votos, realização de Caixa Dois, baseadas em provas colhidas no dia 2 de outubro de 2016, dia das eleições municipais.
O promotor eleitoral de Barras, diante da notícia de irregularidades cometidas por integrantes da Coligação Barras no Caminho Certo durante a campanha eleitoral do ano de 2016, determinou a adoção de providências investigativas pela polícia judiciária que “confirmaram a denúncia de que no Hotel Alvorada funcionaria uma ‘prefeitura de Barras’ no sentido de que lá seria distribuído o dinheiro para ‘compra de votos’ de eleitores” .
Mediante interceptação telefônica autorizada judicialmente, os representados Jeane Rodrigue (JETTE), Francisco das Chagas Rego Damasceno (Manim Rego) e Ivanilda Sérvulo atuavam na distribuição de dinheiro em troca de apoio naquela eleição, especialmente na forma de voto, em benefício do representado Edilson Capote.
Segundo o Ministério Público, Manim Rego distribuiu dinheiro para potenciais eleitores em troca de voto, conforme ficou demonstrado no diálogo mantido com a senhora Nize Rego (sua esposa) no mesmo dia, durante o qual o representado comemorou ter obtido 13 votos e mencionou valores de R$ 1.000,00 e R$ 200,00, além de ter orientado pessoa de sua confiança a “limpar tudo”, em referência às anotações comprometedoras.
Com relação à Ivanilda Sérvulo (foto ao Lado), a denúncia diz que ela tentou conturbar a realização da busca e apreensão efetivada na residência da secretária do então prefeito Edilson Sérvulo, Jeane Castelo Branco, a conhecida Jette. Além de, nos áudios registrados durante a interceptação telefônica, ter falado escancaradamente em distribuição de dinheiro em troca de apoio político.
Já Edilson Sérvulo, na condição de então Prefeito de Barras candidato a reeleição, figurou como principal beneficiário do esquema ilícito desnudado com as interceptações e busca e apreensão já mencionadas, além de ter cometido captação ilícita de votos diante do eleitor DOMINGOS LUSTOSA PEREIRA, o qual teria declarado ter entregue à secretária do senhor EDILSON uma fatura de energia elétrica cujo pagamento foi prometido em troca de seu voto.
Diz o processo: “No caso dos autos, sustenta-se que os representados FRANCISCO DAS CHAGAS REGO DAMASCENO, JEANE MARIA RODRIGUES CASTELO BRANCO e IVANILDA SÉRVULO DE SOUSA teriam distribuído dinheiro a potenciais eleitores, notadamente nas imediações do Hotel Alvorada, situado nesta cidade, no intuito de “comprar votos” em benefício do primeiro representado, EDILSON SÉRVULO DE SOUSA, então Prefeito de Barras e candidato a reeleição”.
mbora uma lista de nomes de possíveis beneficiários do esquema ilícito de abuso de poder econômico, o Ministério Público realizou a denúncia acatada pelo juiz envolvendo apenas o nome dos quatro acusados, que estavam relacionados mais diretamente com a prática.
“Nesse sentido, o Ministério Público Eleitoral assevera que o representado FRANCISCO DAS CHAGAS REGO DAMASCENO distribuiu dinheiro em troca de apoio político, tendo, inclusive, admitido ter angariado votos mediante esse expediente. A representada JEANE MARIA RODRIGUES CASTELO BRANCO, a seu turno, teria atuado direta e intensamente nessas negociatas, fazendo controle em anotações, guarda de cheques etc. Por sua vez, IVANILDA SÉRVULO DE SOUSA não apenas teria participado dos bastidores da atuação ilícita como teria tentado impedir atos de apuração conduzidos pela polícia judiciária. Ao cabo, EDILSON SÉRVULO DE SOUSA seria o beneficiário do abuso do poder econômico, atuando direta ou indiretamente, por meio de sua assessora (segunda representada), seu pretenso candidato a vice-prefeito (terceiro representado, que teve indeferido o seu registro de candidatura) e sua irmã (quarta representada)”, destaca a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE.
O Espaço está aberto para todos os citados caso queiram se manifestar.
Fonte: Portal Visão Piauí
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