Decreto define multas para donos de animais abandonados em via pública
Entrou em vigor nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 13/2018, proibindo a permanência de animais de médio e grande porte soltos, nas ruas e logradouros públicos da cidade de Batalha. O decreto está disponível na edição de terça-feira (26), página 44, do Diário Oficial dos Município.
A partir de agora, segundo o documento assinado pelo prefeito João Messias (PP), serão recolhidos caprinos, suínos, ovinos, bovinos, asininos e equinos. A medida não atinge animais de pequeno porte como cães e gatos.
O órgão responsável pela apreensão é a Vigilância Sanitária Municipal, ficando de sua guarda e responsabilidade por 07 dias, prazo também dado para que os proprietários possam procurar o órgão responsável e dar entrada no pedido de regate do animal.
Os animais apreendidos, serão levados para um abrigo ao lado do matadouro público, nas margens da PI-110, onde serão alimentados e assistidos com médico-veterinário e pessoal preparado para a respectiva Para o resgate do animal apreendido o proprietário ou seu representante deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – solicitar a guia de pagamento da multa por apreensão de animais;
II – efetuar o pagamento da multa na rede bancária credenciada;
III – retirar o animal no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do pagamento da guia bancária, com a devida apresentação da quitação do débito.
A multa para o dono do animal apreendido é de R$ 30,00 para equinos, bovinos e asininos e R$ 15,00 para suínos, caprinos e ovinos. Em caso haja reincidência a multa é cobrada em dobro.
Após o vencimento do prazo, o animal apreendido que não for resgatado por seu respectivo dono, será considerado abandonado, dando ao município total liberdade e posse sobre o bicho, podendo ser doado ou ir a leilão.
A lei também defende o município de quaisquer responsabilidades em casos de morte, roubo, furto ou dano ao animal apanhado.
Fonte: Folha de Batalha
Nenhum comentário