Se aprovado o projeto, Batalha poderá receber R$ 70.142,17 de compensação do ICMS
Com a tramitação da proposta que prevê mudanças na Lei Kandir, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou estimativa da compensação que deve ser devida aos municípios brasileiros, se aprovado o projeto do senador Wellington Fagundes (PR-MT). O relatório foi aprovado na Comissão Mista Especial (CME) na última terça-feira (15).
A entidade explica que a proposta determina o repasse anual de R$ 39 bilhões para Estados e Municípios exportadores de produtos primários e semi-industrializados como forma de repor as perdas com a isenção de ICMS concedida pela lei.
Os critérios de rateio sofreram mudanças durante a reunião da comissão e passa a considerar 40% segundo coeficientes fixos – determinados no próprio texto da minuta de projeto de lei -, 40% proporcionalmente ao somatório das exportações de produtos primários e semielaborados e 20% segundo os saldos positivos da balança comercial, nos cinco exercícios anteriores ao mês de julho do ano do cálculo.
Do total destinado de recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios, distribuídos segundo os critérios determinados na Constituição Federal.
Adicionalmente, a proposta estabelece um escalonamento para a entrega dos recursos, em que no primeiro exercício subsequente ao da aprovação e sanção da lei o repasse seria reduzido em 50% do montante total, ou seja, R$ 19,5 bilhões, e no segundo ano em 25%, sendo creditado aos Estados e Municípios um total de R$ 29,25 bilhões.
A matéria segue agora para apreciação do plenário das duas casas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Batalha/PI – R$ 70.142,17
Barras/PI – R$ 123.392,16
Boa Hora/PI – R$ 12.464,95
Cabeceiras do Piauí/PI – R$ 21.201,88
Campo Largo do Piauí/PI – R$ 13.466,73
Campo Maior/PI – R$ 678.295,55
José de Freitas/PI – R$ 132.707,83
Luzilândia/PI – R$ 65.406,48
Matias Olímpio/PI – R$ 24.254,22
Miguel Alves/PI – R$ 70.603,40
Nossa Senhora dos Remédios/PI – R$ 15.106,01
Piracuruca/PI – R$ 115.248,67
Piripiri/PI – R$ 290.974,24
Porto/PI – R$ 20.787,65
Folha de Batalha
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