Em abril do ano de 2017, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí - CBMEPI, Coronel Carlos Frederico encaminhou ao governador Wellington Dias, infundada proposta de instauração de Processo Administrativo Especial intitulado Conselho de Justificação com objetivo de punir o representante da entidade com a exclusão do serviço ativo com o intuito de punir o presidente da Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Piauí - ABMEPI, capitão Anderson, por lutar por sua categoria.
Coronel Carlos Frederico( Foto: Reprodução internet)
“A instauração desse Conselho de Justificação é fruto de ação de perseguição por parte do Comandante Geral, que tem permanentemente sofrido duras críticas e ações externas de controle de legalidade dos seus atos administrativos, especialmente, em decorrência da péssima qualidade de gestão do Corpo de Bombeiros. O Coronel Carlos Frederico vem agindo em desacordo com os princípios da administração pública pessoalizando e tornando conflituosa a relação entre a ABMEPI e o Comando da corporação, pois, desde 2015, quando assumiu o Comando, deu causa a instaurações de Inquéritos Policiais infundados e mais recentemente propôs a instalação do referido Conselho ausente de qualquer amparo legal”, explica capitão Anderson, presidente da ABMEPI.
Segundo Marcos Vinicius Brito Araújo, assessor jurídico da ABMEPI, o Conselho de Justificação, por orientação do Coronel Carlos Frederico ao governador Welington Dias, foi instaurado por meio do Decreto nº. 17.115, de 20 de abril de 2017, tendo sido o processo administrativo baseado em fundamentos jurídicos ilícitos que eivaram de vícios de legalidade o ato decreto: “O decreto de instauração do processo foi fundamentado na imputação ao capitão Anderson de conduta penal atípica com base em fato jurídico inexistente no ordenamento penal; em conexão com conduta infracional ainda em processo de apuração em ação penal militar na 9ª Vara Militar, situação que fere o princípio da presunção de inocência; em imputação de fatos delitivos anistiados pela Lei Federal nº. 12.505, de 11 de outubro de 2011, Lei Federal nº. 12.848, de 02 de agosto de 2013 e Lei Federal nº. 13.293, de 01 de junho de 2016, portanto, impossíveis de incriminação na esfera penal ou de responsabilização disciplinar militar no âmbito do Corpo de Bombeiros; e mais absurdamente, em consequência de equivocada condenação na Justiça de Pequenas Causas em processo que foi extinto por ausência de pressupostos processuais”, relatou o advogado da ABMEPI.
Em 31 de agosto de 2017, o processo do Conselho de Justificação, em decorrência da natureza ilícita de sua instauração, teve seus atos e efeitos suspensos, em carater liminar, por decisão judicial do Desembargador Fernando Carvalho Mendes, conforme teor dos autos do Mandado de Segurança nº. 2017.0001.006027-6.
Governador Wellington Dias (Foto: Reprodução internet)
No entanto, o governador Wellington Dias, em deliberado descumprimento da determinação judicial emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ignorou o comando judicial dando prosseguimento a instrução do processo, de forma que, em 19 de dezembro de 2017, foi publicado no Diário Oficial nº. 235/2017 o julgamento e punição do capitão Anderson com a sua exclusão do serviço ativo do Corpo de Bombeiros na espécie Reserva Remunerada, ato que se assemelha a aposentadoria compulsória dos servidores civis.
O Presidente da ABMEPI, destaca ainda que o ato ilegal do governador que o julgou e o puniu interferiu na sua promoção ao posto de Major Bombeiro Militar que estava prevista para acontecer no dia 23 de dezembro de 2017.
Capitão Anderson, presidente da ABMEPI( Foto: Divulgação)
“A situação de insegurança jurídica determinada pelo ato abusivo do governador prejudicou direito líquido e certo que eu tenho de ser promovido ao posto major, pois estava preenchendo todos os requisitos legais estabelecidos pela legislação militar, mas fui impedido de ser promovido, em consequência desse ato inconsequente e irresponsável que materializa um assédio moral que parece não ter fim. A motivação dessa perseguição é apenas porque luto em defesa dos direitos e dos interesses dos policiais e dos bombeiros militares do Estado do Piauí que estão abandonados e sujeitos a todo tipo de abuso na caserna militar. Não baixarei a cabeça e seguirei firme no propósito de bem representar e defender a classe, e se preciso for, denunciarei os atos ilegais e os abusos sem medo e convicto, como foi feito recentemente quando denunciamos o Comandante Geral do CBMEPI (Coronel Carlos Frederico) ao Ministério Público Federal por aplicação de verbas públicas em desvio de finalidade”, ressalta.
Em busca de justiça, a assessoria jurídica da ABMEPI impetrou novo Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça. Relator do processo, o Desembargador Hilo de Almeida Sousa concedeu decisão liminar que suspendeu e tornou sem efeito o ato de julgamento e de punição determinando que o governador mantivesse no serviço ativo e promovesse imediatamente o capitão Anderson, sob pena de sofrer multa de até R$ 50.000,00 por descumprimento da ordem judicial imposta : Diante do exposto, determino a suspensão do ato de transferência para inatividade do impetrante publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nº. 235, de 19 de dezembro de 2017, devendo ser garantido o direito do mesmo de permanecer em situação de atividade no serviço do Corpo de Bombeiro Militar para que seja mantido no quadro de acesso para a promoção ao posto de Major Combatente de Bombeiro Militar, ante ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitado a R$ 50.000 (cinquenta mil reais) no caso de descumprimento, na pessoa da autoridade coatora.
O advogado, Otoniel Bisneto registrou que, embora o Tribunal de Justiça tenha se manifestado pela segunda vez, no sentido de suspender e tornar sem efeito os atos do governador no desenvolvimento do Conselho de Justificação, em 21 de dezembro de 2017, apesar de devidamente intimado para cumprimento imediato da decisão liminar supramencionada, deliberadamente, o chefe do Poder Executivo insistiu em descumprir o mandamento judicial ocasionando desgaste à imagem do Poder Judicário, ante ao descrédito gerado junto a sociedade.
Esclareceu ainda, capitão Anderson, que em decorrência do descumprimento da determinação judicial foi ajuizada ação de execução com pedido de cumprimento da decisão liminar impondo o pagamento da multa de R$ 50.000,00, assim como, foi exigido o cumprimento do comando judicial determinado pelo Tribunal de Justiça e a responsabilização criminal do governador, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, em consequência da conduta tipificada no Art. 330 do Código Penal Brasileiro: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” com pena prevista de detenção de quinze dias a seis meses, e multa.
Enfatizou o presidente da ABMEPI que medidas mais extremas serão adotadas contra o governador Wellington Dias: “Vamos aguardar até o dia 19 de fevereiro a manifestação do governador, no sentido de cumprir as decisões judiciais e formalizar os atos que está obrigado a cumprir. Caso continue inerte, nossa assessoria jurídica vai impetrar Ação de IMPEACHMENT, consequência do crime de responsabilidade previsto no inciso II e VIII do Art. 4º, Art. 6º e Art. 12 da Lei nº. 1079, de 10 de abril de 1950 e Ação de Improbidade Administrativa, conforme prevê o Art. 1ª e inciso I do Art. 11 da lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992.
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