Por livre e espontânea pressão, Carlos Monte anula contrato para compra de fogos e artifícios
Após denúncias que davam conta de que Carlos Monte iria tocar fogo em R$ 40 mil reais com a compra de foguetes, Carlos Monte, anulou o contrato com a empresa C G Gonçalves & Cia Ltda – ME (Comercial Amazonas), que receberia R$ 40.410,00 mil pelo fornecimento de fogos de artifícios.
Foto/reprodução: google imagens |
O Destrato Contratual nº 119/2017, assinado pelo prefeito Carlos Alberto Lages Monte, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios da última quarta-feira (01). O documento não traz qualquer justificativa.
Em um levantamento feito,o aviso de licitação do Pregão Presencial nº 073 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 06 de setembro de 2017. Porém, não foi observado o cadastro da licitação no Sistema Licitações Web do Tribunal de Contas, que deveria ter sido procedido em até um dia útil após a publicação oficial – ou seja, até o dia 07 de setembro, conforme determina o artigo 38 da Resolução TCE/PI nº 39/2015. A publicação do termo completo da licitação no Sistema Licitações Web é de suma importância para que seja efetivamente exercido o controle sobre os atos praticados pelo Poder Público e para garantir a ampla concorrência e a transparência do processo.
Além disso, a empresa contratada tem como sócia Carla Yohanna Moreira Gonçalves, que exerce cargo comissionado, de Assessora Jurídica da Procuradoria Geral do Município de Barras.
Por força do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93 é vedado ao servidor público em participar de licitações realizadas pela entidade em que atua, eis que afrontaria o princípio da igualdade, da competitividade e da moralidade, sob o prisma que tal licitante teria informações privilegiadas com relação aos demais participantes.
Fonte: folhadebatalha
Publicada por: Francisco Duarte
Fonte: folhadebatalha
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