Rádio Meio Norte FM emite Nota de Esclarecimento sobre cassação de autorização, mas sem novidades




     A respeito da matéria publicada no Folha da Puba, em 26/07/2017 (http://www.folhadapuba.com.br/2017/07/justica-cancelou-autorizacao-de_6.html), a Rádio Meio Norte FM de Esperantina, através de email o senhor Thiago Monteiro, diretor da emissora encaminhou Nota de Esclarecimento. Confira a seguir:
  
       Os argumentos contidos na nota de esclarecimento acima, não “tiraram a razão” do Folha da Puba e pouco menos apresentou provas capazes de comprovar tais alegações. Pois no tocante ao recurso interposto pela referida emissora, através da Ação Rescisória N°0074114-51.2014.4.01.0000/DF no Tribunal Regional Federal em Brasília, o desembargador Néviton Guedes não suspendeu a decisão do cancelamento da outorga/autorização de funcionamento da Rádio Meio Norte FM de Esperantina, proferida anteriormente pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Justiça Federal/DF, por meio Ação Ordinária N° 0000559-34.2011.4.01.4000.

Na sentença do recurso da Rádio Meio Norte FM, o desembargador Néviton Guedes suspendeu apenas a item relativo à prescrição, para o pagamento da dívida. Confira abaixo um trecho da sentença:
 “Tudo considerado, nos termos do art. 489, in fine, do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada, tão somente para suspender os efeitos decorrentes da decisão proferida na sentença rescindenda, objeto da presente demanda, que decretou “a prescrição, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC” (cf. fl. 553), referente à Ação Ordinária 37556-07.2010.4.01.3400/DF”.

Confira a seguir na íntegra a sentença judicial do recurso, para tentar derrubar a decisão que cancelou a autorização da Rádio Meio Norte FM - 97,1 de Esperantina:




O Folha da Puba solicitou por ofício, à ANATEL e ao Ministério Público Federal, informações a respeito do cancelamento da outorga da Rádio Meio Norte FM de Esperantina e suas consequências, estamos aguardando respostas.

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