Justiça cancelou autorização de funcionamento da Rádio Meio Norte FM de Esperantina
A Justiça Federal através de uma ação
promovida pela União, cancelou a outorga (autorização de funcionamento) da
rádio meio norte fm, 97,1 da cidade de Esperantina/PI, aplicou multas e outras
penalidades contra a empresa Sistema Integrado de Radio Ltda. A primeira
sentença aconteceu em 06 de maio de 2014, de acordo com o Processo N°
0000559-34.2011.4.01.4000 - 20ª VARA FEDERAL, que foi confirmada por outra
sentença em 15 de julho de 2015, processo n° 0074114-51.2014.4.01.0000/DF.
Desde então, a Rádio comercial de Esperantina funciona de forma clandestina aos
olhos da Justiça, da ANATEL e do Ministério das Comunicações.
Confira parte do teor da sentença de
06/05/2014:
SENTENÇA
Trata-se de ação
sob o procedimento ordinário ajuizada pela UNIÃO FEDERAL contra o SISTEMA
INTEGRADO DE RÁDIO LTDA, objetivando cancelar a outorga para exploração de
radiodifusão na localidade de Esperantina/PI, com a aplicação de multa de 5
(cinco) vezes o valor ofertado pela outorga, devidamente corrigido, a suspensão
temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o
Ministério das Comunicações pelo prazo de 2 (dois) anos e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto não
promovida a reabilitação da ré.
Aduz, em suma,
que a entidade ré foi licitante vencedora da Concorrência nº 075/97-SFO/MC,
cujo objeto era a prestação de serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada no Município de Esperantina/PI, porém, descumpriu as cláusulas
contratuais, vez que não efetuou o pagamento da segunda e última parcela da
concessão, vencida em 26/11/2003, o que enseja o cancelamento da outorga, nos
termos da cláusula 15ª do contrato, assim como aplicação das demais penalidades
previstas no edital e na legislação de regência.
Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para cancelar a outorga à ré de permissão para
exploração do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na localidade
de Esperantina/PI, conferida por meio da Portaria MC nº 267, de 16 de maio de
2001, publicada no DOU de 04/06/2001, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº
199, de 2002, publicado no DOU de 06/09/2002, bem como para aplicar à ré a
multa de 5 (cinco) vezes o valor ofertado pela outorga, devidamente corrigido
pelo IGP-DI, declarar a suspensão temporária da ré para participação em
licitação, assim como seu impedimento de contratar com o Ministério das Comunicações,
ambos pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data do cancelamento da outorga,
bem como para declarar sua inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto não promovida a reabilitação perante o
Ministério das Comunicações.
DEFIRO a antecipação da tutela para determinar o
imediato cancelamento do ato que outorgou à ré permissão da exploração do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na localidade de
Esperantina/PI, conferida por meio da Portaria MC nº 267, de 16 de maio de
2001, publicada no DOU de 04/06/2001, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº
199, de 2002, publicado no DOU de 06/09/2002.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Brasília,
6 de maio de 2014
ADVERCI
RATES MENDES DE ABREU
Juíza
Federal Titular da 20ª Vara/DF
Tudo isso se deu porque o Sistema
Integrado de Rádio Ltda, não pagou a segunda e última parcela do valor do
contrato, da licitação que liberou o canal de rádio para a cidade de
Esperantina. A empresa ainda recorreu da sentença acima, mas a justiça
confirmou o cancelamento da outorga/autorização de funcionamento da Rádio Meio
Norte FM.
No próprio sistema da Anatel já consta
que o canal de rádio FM 97,1 na cidade de Esperantina está como "canal vago", ou seja, não está autorizado para funcionamento.
Confira abaixa:
Fonte: http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/srd.php
Diante desta
situação, cabem as autoridades competentes a tomarem providências para fazer
cumprir a lei e as decisões da justiça. Vale destacar ainda, que o ministério
das comunicações deverá abrir um novo edital, para liberação de uma rádio
comercial legalizada para a cidade de Esperantina.
Confira a seguir na íntegra a sentença judicial que cassou a outorga da Rádio Meio Norte FM - 97,1 de
Esperantina.
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