Condenação Histórica – LULA - Vitória Imperial

Condenação Histórica – LULA

Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República no período de 2003 a 2010, ficou conhecido pelo seu populismo bem como pelos seus discursos de alto teor comunicativo e representativo de boa parte do povo brasileiro. No entanto, todo o “seu status e popularidade não o colocam acima da lei” – palavras do juiz federal Sérgio Moro que lamentou a condenação de um ex-presidente. O magistrado condenou Lula a nove anos e seis meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso Tríplex e ainda o impediu de exercer função pública pelo dobro da pena, portanto dezenove anos, sendo assim a pena valerá a partir de confirmação por colegiado superior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O juiz Sérgio Moro foi enfático e argumentativo em sua decisão, baseando-se nos fatos e provas contundentes dos autos do processo. Dessa forma, demonstrou que mesmo o Tríplex não estando no nome de Lula, uma reforma milionária somente naquele apartamento prova que era personalizado e que a tentativa de transmitir a culpa para a falecida esposa Marisa Letícia, visto que ela assinou as notas, era um ato contraditório e que mesmo assim em regime de comunhão de bens o imóvel também seria do ex-presidente. O grupo OAS repassou o imóvel para Lula como recebimento de propina do esquema de corrupção da Petrobras.

Após divulgação da sentença, houve grande repercussão em Brasília, na imprensa nacional e internacional, pois é a primeira vez na história que um ex-presidente é condenado. Aliados defenderam Lula e criticaram o juiz Moro afirmando que o mesmo não era imparcial e que estavam confiantes na absolvição do ex-presidente pela segunda instância. Contudo, os políticos que não apoiam Lula, defenderam Moro e elogiaram sua postura imparcial, afirmando que o mesmo agiu conforme a lei, sem excessos e que isso é uma prova de que também os mais poderosos irão enfrentar a justiça tal como os cidadãos comuns.

No entanto, para quem deseja ver o ex-presidente preso, ainda há um longo caminho pela frente. O réu, mesmo condenado, tem direito a recorrer da sentença em liberdade que poderá ser encaminhada para o juiz Sérgio Moro ou para segunda instância superior. Os desembargadores da segunda instância poderão corroborar,refutar e/ou modificar a sentença dada pelo juiz Sérgio Moro. Em nota, o responsável pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que analisará a ocorrência afirmou que dará celeridade ao andamento do processo para que antes das eleições de 2018 haja decisão final sobre o caso.

Em nota, procuradores afirmaram que vão recorrer da sentença, pois querem aumento da pena. Já a defesa alega inconsistência das argumentações e que irá recorrer, porém não sabem se farão diretamente ao juiz Sérgio Moro ou se encaminharão o apelo à instância superior. Essa é apenas uma das sentenças dos processos que Lula é réu, ainda tem outros processos que aguardam julgamento. Se mantida a sentença o ex-presidente ficará inelegível e não poderá ser pré-candidato a presidência da República em 2018 pela Lei Ficha Limpa. Mesmo assim, os militantes do PT (Partido dos Trabalhadores) tentarão a todo custo buscar manter o ex-presidente Lula elegível para disputa presidencial do próximo ano.

O PT vem sofrendo sucessivas derrotas e descréditos perante as instituições, logo existem provas documentais que são extremamente comprometedoras. Vale ressaltar que é o mesmo partido do ex-presidente Lula condenado em processo de corrupção e da ex-presidente Dilma Roussef que foi impugnada de seu cargo neste ano (impeachment) devido às pedaladas fiscais e edição de decretos sem aval do Congresso. O partido teve a sigla mencionada em outros escândalos de corrupção e lavagem de dinheiro e veio perdendo confiança e apoio dos partidos aliados, inclusive até mesmo dentro do próprio partido houve abandono e desfiliações. Atualmente o partido faz oposição ao governo do presidente Michel Temer, ex-aliado e companheiro da chapa Dilma-Temer que há poucos dias foi absolvida de cassação pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Marconi Brandão
Edição para: Folha da Puba em 15/07/2017


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