O que se espera de um Estado Democrático de Direito é que todos, também o STF e o Ministério Público, cumpram a lei.
Esta marcado para o próximo dia 20, o julgamento pelo (STF) dos recursos relativos ao caso do senador Aécio Neves, afastado de suas funções parlamentares e de "qualquer outra função pública" por ordem do ministro Edson Fachin.
É mais que hora de a Suprema Corte restabelecer o respeito à Constituição, preservando as garantias do mandato parlamentar.
Sejam quais forem às denúncias contra Aécio, não cabe ao STF, por seu plenário e, muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício do mandato. Trata-se de perigosíssima criação jurisprudencial, que afeta de forma significativa o equilíbrio e a independência dos Três Poderes. Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe, impunemente, em suas prerrogativas. Por força da experiência dos anos de ditadura militar, a Constituição de 1988 é contundente a respeito das garantias parlamentares.
Em maio do ano passado, o País assistiu a uma ordem judicial similar, expedida pelo ministro Teori Zavascki, contra o então presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na ocasião, sem poder contar com fundamentos jurídicos mais sólidos, Zavascki simplesmente alegou que se tratava de "situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual".
Certamente, o caso envolvendo Cunha era de excepcional gravidade, como apontavam as denúncias contra o ex-deputado, cassado depois pelo plenário da Câmara. Ao invés, no entanto, de justificar uma aplicação menos rigorosa da lei, tal circunstância recomenda estreita observância do que dispõe o Direito, sem dar margens para eventuais nulidades ou outros questionamentos processuais. Na ocasião, o plenário do STF preferiu apoiar a medida excepcional, cujo fundamento mais parecia estar ancorado na opinião pública contrária a Cunha do que nos mandamentos da Constituição.
O caso que deveria ser excepcionalíssimo e único foi usado sem maiores cerimônias como precedente pelo ministro Edson Fachin para o caso do senador Aécio Neves, que não tinha qualquer semelhança com o que lhe serviu de modelo. Assim, mais um passo foi dado na direção de flexibilizar coisas que deveriam ser inflexíveis.
Se era evidente o caráter exótico da decisão do STF envolvendo Eduardo Cunha, ainda mais a ordem contra Aécio Neves. Cabe ao plenário da Suprema Corte restabelecer a vigência da Constituição.
Se alguém tem dúvida a respeito dos perniciosos efeitos desse tipo de interpretação abusiva, basta ver a atuação de alguns agentes da lei, que, diante de cada concessão que se faz à lei, parecem ainda mais estimulados a buscar novas exceções ao bom Direito.
Ceder no que não se pode ceder só faz aumentar a tentação do jeitinho de ganhar, por fora da lei, à batalha contra a impunidade.
Na sexta-feira passada, o procurador Deltan Dallagnol, que integra a força-tarefa da Operação Lava Jato, disse, em sua conta no Twitter, que o senador Aécio Neves deve ser preso, caso o Senado não cumpra a ordem de afastá-lo do mandato. "O afastamento (determinado por Fachin) objetiva proteger a sociedade. Desobedecido, a solução é prender Aécio, conforme pediu o procurador-geral da República Janot", afirmou Dallagnol.
Além de desconhecer os fatos – o Senado não está descumprindo ordem judicial, tendo enviado pronta resposta ao STF –, as palavras do procurador Dallagnol revelam o grau de confusão mental de alguns agentes da lei. Sem atentar para a evidente fragilidade da decisão de Fachin, o procurador ainda defende a prisão de uma pessoa, por ato de terceiro, isto é, pelo suposto descumprimento da ordem judicial pelo Senado.
As palavras do procurador fazem parecer que é o arbítrio que dita as condições para a decretação de uma prisão.
Urge combater a corrupção. Mas tal tarefa não é motivo para essa estranha hierarquia, que vem se tornando cada vez mais frequente e desinibida, de fazer prevalecer o arbítrio pessoal sobre o que dispõe a lei.
Por Lara Alves
Por Lara Alves
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