Fato Revoltante, garoto de 16 anos estupra primo de 6 anos em Batalha
Uma criança de seis anos de idade, cujo nome omitimos para salvaguardar a sua imagem e a da sua família, foi abusada sexualmente pelo seu primo, de 16 anos de idade, no mês de abril deste ano, na localidade Baixão, próximo a Imbiribas, zona rural do município de Batalha.
Os pais da criança violada são separados e ele vivia com a mãe na localidade Patizal. O acusado também vivia no mesmo local, pois é sobrinho da mãe do menino. O crime só foi descoberto quando a criança se queixou para o pai de fortes dores na região anal.
No dia 2 de abril deste ano, o pai da vítima procurou a delegacia do município; foi ouvido e requereu o exame de conjunção carnal para a comprovação, ou não, do estupro. O exame foi realizado no mesmo dia em Teresina e segundo o que foi repassado pelo médico legista para o pai, houve penetração anal. A criança confirmou o ocorrido após a identificação do crime pelo médico.
O pai da criança reclama da morosidade da Justiça e clama maior atenção para o caso. Diz também que vem sendo intimidado pelo acusado. “Ele vêm de moto e tira “fino” na gente. Nós nos sentimos intimidados”, denuncia o pai.
Procurado pela nossa reportagem, o promotor de justiça Antonio Charles Ribeiro de Almeira disse que a vítima foi retirada da casa da mãe, já que ela e o agressor viviam na mesma residência. “O MPE está acompanhando o caso e serão aplicadas medidas socioeducativas contra o infrator”, pontua.
As medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se aplicam aos adolescentes que cometem algum ato infracional. São sete as medidas: I – advertência; II – obrigação de reparar o dano; III – prestação de serviços à comunidade; IV – liberdade assistida; V – inserção em regime de semi-liberdade; VI – internação em estabelecimento educacional; VII – Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. Para o ECA, adolescentes são as pessoas que têm entre 12 e 18 anos de idade.
Fonte : Folha de Batalha
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