Alterações societárias podem ficar mais fáceis para a radiodifusão - Vitória Imperial

Alterações societárias podem ficar mais fáceis para a radiodifusão


Um Projeto de Lei visa facilitar alterações societárias em empresas de radiodifusão. O Projeto foi apresentado em junho deste ano às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania, teve tramitação no dia 14, porém, foi retirado da pauta de análise da CCTCI.
O projeto visa alterar a lei que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, incluindo o artigo 38-A, que prevê que a alteração dos objetivos sociais, a alteração de controle societário das empresas e a transferência da concessão, permissão ou autorização dependem, para sua validade, de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo.
A matéria prevê que se for constatada a anuência prévia, é permitida a transferência de cotas ou ações representativas do capital para outro grupo de cotistas ou acionistas até 50% (cinquenta por cento), durante o primeiro ano de vigência da outorga; e até 100% (cem por cento), após completo o primeiro ano de vigência da outorga.
Além disso, durante o primeiro ano de vigência da outorga não será admitida transferência no controle das empresas.
Segundo a justificativa do projeto, as outorgas da radiodifusão possuem duração de dez anos para os serviços de rádio e de quinze anos para os serviços de televisão conforme determina o artigo 223 da Constituição Federal. Os serviços de televisão explorados para fins comerciais são outorgados por meio de concessão e os de rádio podem ser outorgados mediante concessão, permissão ou autorização, dependendo de seu alcance.
Tendo em vista a longa duração das outorgas, em ambos os diplomas, encontra-se prevista a admissibilidade da transferência do controle das emissoras. De acordo com as disposições, a transferência é permitida com a ressalva da necessidade da prévia anuência do Poder Executivo.
Fonte: tudoradio.com

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