Moradoras da zona rural de Batalha serão indenizadas pela Eletrobrás - Vitória Imperial

Moradoras da zona rural de Batalha serão indenizadas pela Eletrobrás


Em decisão publicada nesta terça-feira (29), a Eletrobrás distribuição Piauí (antiga Cepisa) foi condena a pagar indenização, no valor de R$ 6.000,00, as senhoras Maria do Rosário Rodrigues e Maria das Graças Cardoso, moradoras da localidade Lagoa Seca, zona rural de Batalha, por danos morais em razão da prestação defeituosa de serviço de energia elétrica.
A decisão é da juíza Lidiane Suely Marques Batista, titular da Vara Cível da Comarca de Batalha-Pi.
Na ação, as autoras alegaram que tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompido por mais de 26 dias em suas residências, bem como em toda a comunidade onde moram, em razão de problemas
 no transformador que alimenta a rede elétrica do lugar, razão pela qual ingressaram pedido de tutela antecipada contra a prestadora do serviço.
Consta nos autos que, a interrupção da energia se deu entre os dias 10.03.2013 a 04.04.2013, não tendo a situação sido regularizada até a data de ajuizamento da ação (06.09.2013).
A Eletrobrás, devidamente notificada, não compareceu à audiência de conciliação, e por isso foi declarada revel e confessa quanto aos fatos apresentados pelas consumidoras.
Na sentença, a juíza determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil reais para cada consumidora.
Fonte: Folha de Batalha

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